O que é ICMS e como calcular?
Ter o controle de todas as suas obrigações fiscais, saber a quem se deve pagar, quanto é necessário pagar e a melhor forma de fazer esses cálculos são alguns dos fatores que mais incomodam aqueles que já possuem ou ainda querem abrir o próprio negócio. E dentro dessas burocracias, o ICMS é um um dos tributos mais importantes dessa equação.
Por isso, se você, assim como muitos outros gestores, ainda não tem a ideia de como proceder em relação a esse imposto e a gestão financeira da sua empresa, não se preocupe. Fizemos esse artigo justamente para tirar todas as suas dúvidas.
Então continue a leitura e saiba mais!
Como funciona o ICMS?
O ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) é um tributo que incide sobre inúmeros tipos de produtos e é aplicado tanto em itens nacionais quanto em importados.
Esse imposto é cobrado pelo Estado de forma indireta, tendo seu valor adicionado ao valor final do produto comercializado ou do serviço prestado. Ou seja, o tributo só é cobrado quando a mercadoria é, de fato, vendida ou o serviço é realmente concretizado.
Imagine, por exemplo, que você vendeu uma mercadoria ou realizou alguma operação em que se aplique o ICMS.
Cada Estado tem a responsabilidade de regulamentar o imposto nos seus limites, estipulando os prazos e a porcentagem a ser cobrada em suas regiões de atuação. Isso significa que cada lugar possui sua própria tarifa, porém, algumas leis em comum são estabelecidas elo Convênio ICMS do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Calculando o ICMS
O primeiro passo para calcular o ICMS é saber qual é a alíquota praticada no Estado em que a sua empresa atua. Normalmente, quando a venda é realizada na mesma Unidade Federativa a fórmula é: preço do produto X alíquota do estado = valor do ICMS.
Sistema de Crédito de ICMS
O sistema de crédito de ICMS permite que você faça compensação do imposto, isto garante à aquele que recebe as mercadorias o direito de se creditar do imposto que foi anteriormente cobrado em operações envolvendo a entrada de mercadorias.
Por exemplo uma empresa compra mercadorias para revenda por R$1000. Vamos supor a mesma alíquota na compra e na venda de 18%. Dessa forma, por não ser a consumidora final, essa empresa terá o crédito de R$180 (18% * R$1.000). No momento da venda, é repassada por R$2.000, tendo gerado a obrigação tributária de R$270 (18% * R$150). No momento do acerto de contas junto ao fisco estadual, a empresa não recolherá os R$360, pois já tinha um direito contabilizado de R$180, apenas tendo obrigação de desembolsar mais R$180,00 (R$ 360 – R$180).
Na contabilidade, este sistema funciona pelo raciocínio de débito e crédito e permite que seja feita a compensação do imposto, já que os valores, ora contabilizados como a recuperar, serão abatidos dos valores a recolher, gerando o montante líquido a pagar.
Operação com ICMS entre estados diferentes
Aplica-se o Diferencial de Alíquota (DIFAL), que foi criado para reduzir a desigualdade de arrecadação entre um estado e o outro. Afinal, oferecer valores mais baixos faria uma região ser mais atrativa aos negócios e acabaria concentrando a renda em apenas uma localidade, impedindo o livre comércio.
Incidência de ICMS
Praticamente todas as operações possuem incidência de ICMS. Dito isso, é mais fácil entender as atividades que não estão enquadradas na cobrança deste tributo:
- Operações de arrendamento mercantil;
- Operações de alienação fiduciária em garantia;
- Comercialização e circulação de livros, jornais e revistas;
- Operações relativas à energia elétrica, petróleo e combustíveis;
- Operações com ouro, quando considerado ativo financeiro ou instrumento cambial;
- Transferência de propriedades ou bens móveis, comerciais ou industriais;
- Mercadorias destinadas à prestação de serviço do próprio autor;
- Casos específicos da legislação estadual.
Quais as consequências de não pagar o tributo?
Deixar de cumprir esta obrigação, acaba o tornando inadimplente com o fisco e, em algum momento, será necessário regularizar sua situação e pagar as cobranças atrasadas com juros. Nesse sentido, o pagamento do ICMS é muito importante para manter o seu negócio ativo, evitando assim problemas fiscais ou comprometimento financeiro da sua empresa.
Como pagar o ICMS?
Chegamos a dúvida mais frequente: como eu pago o ICMS? E a resposta é bem simples.
Para realizar o recolhimento do ICMS, a empresa deve se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) na sua região de atuação.
O cadastro varia de estado para estado, então, entre em contato com a Sefaz de sua localidade para saber quais são os documentos exigidos e os procedimentos necessários.
Você conhece o Difal?
O Difal ou Diferencial de Alíquota do ICMS é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside.
Por exemplo: digamos que no seu estado uma determinada mercadoria é mais cara que em outro estado pois o ICMS deste outro estado é mais baixo. Naturalmente você tenderá a comprar nesse outro estado.
E é por isso que o pagamento desse imposto é obrigatório para todas as empresas que realizam transações interestaduais.
A RELAÇÃO ENTRE DIFAL E ICMS
O Difal e o ICMS possuem uma relação estreita. Para compreender de fato o que é Difal, você precisa ter em mente que o ICMS é um dos principais impostos cobrados no Brasil.
- circulação de mercadorias, incluindo alimentos e bebidas;
- prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
- serviços de comunicação por qualquer meio;
- fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios.
Seu valor varia de acordo com cada estado ou operação realizada. Isso porque o regime de tributação também influencia no cálculo, ou seja, não existe um padrão. A única exceção é para as empresas optantes do Simples Nacional, que possuem garantida a inclusão do ICMS no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por meio da Lei Complementar 123/2006.
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