Entenda o que é substituição tributária e como calculá-la
Com o objetivo de combater a sonegação fiscal e a informalidade nas empresas, o governo criou, por meio da Constituição Federal de 1988, o regime de substituição tributária, que incide diretamente na fonte produtiva, ou seja, indústria ou importadores.
Na prática, uma empresa recolhe a taxa por meio do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) e depois é reembolsada quando o produto for vendido ao consumidor final.
Quer compreender o que é, como funciona e como calcular a substituição tributária? Então leia o texto abaixo!
Entenda o que é a substituição tributária
Na realidade, a Substituição Tributária foi uma forma encontrada pelo Governo Federal para garantir o recebimento antecipado do ICMS referente a cada Estado, tendo em vista que existem alíquotas diferenciadas.
Assim, há uma margem de valor agregado (MVA) adicionada ao preço do produto que sai da indústria, sendo lançada no imposto sobre circulação de mercadorias, ou seja, o governo recebe antes do comerciante obter a sua margem de lucro.
Dessa maneira, apenas uma empresa fica responsável pelo recolhimento do ICMS em toda a cadeia produtiva, sendo a substituta de todos os envolvidos na transação.
Diante de um vasto número de produtos que entram frequentemente na lista, diversos convênios foram assinados ao longo dos anos. O último, de número 102, datado de setembro de 2016, introduziu combustíveis e óleos lubrificantes nos extensos anexos.
Mas, é possível observar a maior parte das mercadorias que estão sujeitas à substituição tributária no convênio ICMS 92, de agosto de 2015. Todos os produtos são identificados por meio de um código especificador.
Veja como fazer o cálculo
Ao utilizar um valor presumido, os empresários aplicam diferentes tipos de metodologias para chegarem ao preço do varejo, ou seja, o valor que determinada mercadoria custará ao consumidor final.
Depois, o cálculo é feito através das seguintes fórmulas matemáticas:
- base do ICMS Interestadual = (valor do produto + frete + seguro + outras despesas acessórias – descontos);
- valor do ICMS Inter = base ICMS Inter (alíquota ICMS Inter / 100);
- base do ICMS ST = (valor do produto + valor do IPI (quando existir) + frete + seguro + outras despesas acessórias – descontos) (1+(%MVA / 100));
- valor do ICMS ST = (Base do ICMS ST (Alíquota do ICMS Intra / 100)) – Valor do ICMS Inter.
Devido à complexidade do cálculo, que necessita que os valores sejam transformados em números decimais, sugerimos que você busque auxílio profissional não só no setor de contabilidade como também na área de Tecnologia da Informação (TI).
Afinal, softwares de gestão, como ERP, auxiliam no cumprimento das obrigações fiscais, além de reduzir a margem de erro e dessa forma aumenta os níveis de produtividade.
Portanto, tendo essa informação de que muitos empresários fecham as portas em razão do descumprimento das exigências da Receita Federal, nada melhor do que você fazer um investimento em novas tecnologias que ainda auxiliarão em muitos outros setores da sua organização.
Agora, é importante deixar claro que existem algumas exceções de negócios que não precisam arcar com a Substituição Tributária, como os inscritos no Simples Nacional, com receita bruta anual menor de R$ 180 mil ou que tem apenas um estabelecimento.
Ou seja, se o seu negócio integra os critérios da substituição tributária, não deixe de seguir nossas orientações. Afinal, quem respeita às normas legais certamente fica mais tranquilo para desenvolver as atividades produtivas com mais qualidade e foco na satisfação dos clientes e fornecedores.
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