O que é DIFAL e como calcular?
Entender o que é Difal e as demais legislações tributárias pode ser desafiador, mas é uma etapa importante para qualquer negócio que faça operações de aquisição e vendas com consumidores ou fornecedores de estados diferentes.
Também chamado de Diferencial de Alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), o Difal é uma operação interestadual cujo destinatário é o consumidor final. Ele representa a diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual do estado remetente.
Sua criação teve por finalidade igualar e nivelar a competitividade entre os Estados onde reside o consumidor, e o fato principal que levou a sua criação foi o aumento das compras feitas de forma on-line em e-commerces e marketplaces.
Para te ajudar a entender mais sobre o que é Difal e como calcular, confira abaixo o artigo completo!
AFINAL, O QUE É DIFAL?
Como já falamos acima, o Difal ou Diferencial de Alíquota do ICMS é um instrumento usado para proteger a competitividade do estado onde o comprador reside.
Por exemplo: digamos que no seu estado uma determinada mercadoria é mais cara que em outro estado pois o ICMS deste outro estado é mais baixo. Naturalmente você tenderá a comprar nesse outro estado. O convênio ICMS 93/2015 veio para tentar equilibrar esse cenário, fazendo com que o estado onde o comprador reside receba parte do ICMS da transação, ou seja, a diferença entre o ICMS cobrado pelo estado do comprador e o ICMS que supostamente seria cobrado pelo estado do vendedor, caso a mercadoria fosse comprada no mesmo.
E é por isso que o pagamento desse imposto é obrigatório para todas as empresas que realizam transações interestaduais.
A RELAÇÃO ENTRE DIFAL E ICMS
O Difal e o ICMS possuem uma relação estreita. Para compreender de fato o que é Difal, você precisa ter em mente que o ICMS é um dos principais impostos cobrados no Brasil.
O ICMS é usado em diferentes tipos de operações comerciais, tais como:
- circulação de mercadorias, incluindo alimentos e bebidas;
- prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
- serviços de comunicação por qualquer meio;
- fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios.
Seu valor varia de acordo com cada estado ou operação realizada. Isso porque o regime de tributação também influencia no cálculo, ou seja, não existe um padrão. A única exceção é para as empresas optantes do Simples Nacional, que possuem garantida a inclusão do ICMS no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) por meio da Lei Complementar 123/2006.
QUEM PAGA O DIFAL?
Basicamente, a empresa que faz transações interestaduais precisa pagar o Difal, mas há algumas particularidades. Confira a seguir:
O cenário mais comum é quando o comprador não paga ICMS. A empresa que faz a venda deve recolher o Difal no momento da emissão da nota fiscal eletrônica.
Porém, se a transação é feita entre dois contribuintes, acontece o contrário: o Difal deve ser recolhido pelo comprador.
Já em uma transação entre dois contribuintes do ICMS, quem recolhe é o comprador. Por isso, mesmo que a empresa optante do Simples Nacional não precise recolher o ICMS ao vender para pessoas físicas, ela acaba precisando pagar ao comprar do fornecedor.
COMO CALCULAR O DIFAL?
Calcular o Diferencial de Alíquota do ICMS consiste em encontrar o valor de diferença entre a alíquota interestadual e a interna desse imposto. As alíquotas interestaduais funcionam assim:
- 7% para o Espírito Santo e estados da região norte, nordeste e centro-oeste;
- 12% para os estados da região sul e sudeste (exceto o Espírito Santo).
Sabendo o valor das alíquotas, basta calcular o valor de cada uma de acordo com a base de cálculo e encontrar a diferença para definir o Difal. Para ficar mais claro, apresentamos um cálculo sobre o Diferencial de Alíquota do ICMS. Veja o exemplo a seguir:
- Valor do produto: R$ 100
- Estado de origem: São Paulo
- Estado de destino: Rio de Janeiro
- Alíquota do ICMS estado de origem: 12%
- Alíquota do ICMS estado de destino: 18%
- ICMS estado de origem: R$ 100 x 12% = R$ 12
- ICMS estado de destino: R$ 100 x 18% = R$ 18
- Valor final do Difal: R$ 6
Mas, é preciso considerar também que nesse cálculo pode incidir o valor referente ao Fundo de Combate à Pobreza, que tem alíquota fixa de 2% em São Paulo. E, se formos aplicar esta porcentagem sobre a base de cálculo do ICMS, teremos o valor de R $2,60 para ser acrescentado, totalizando R$ 8,60 de Difal.
Logo após calcular o Difal, você terá que emitir a NF-e com o valor encontrado. Para este caso não há um campo específico para informar o Difal na nota fiscal eletrônica, por isso, é preciso colocar o valor de cada item contendo o imposto embutido.
A empresa emissora da NF-e precisa utilizar a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para recolher o tributo. Para empresas que têm um volume baixo de vendas interestaduais, a guia pode ser emitida a cada nota fiscal.
Já para aquelas que trabalham com grande volume de vendas para outros estados, é indicado fazer a emissão mensal da GNRE.
Para finalizar, basta pagar a GNRE em uma instituição bancária antes que o produto seja despachado, no caso das emissões avulsas.
No despacho da mercadoria, uma cópia da guia deve ser anexada ao Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) para evitar qualquer contratempo durante o transporte.
Além disso, o recolhimento do Diferencial de Alíquota também deve ser declarado ao Fisco, assim como os outros impostos pagos pela sua empresa. Para isso, será preciso utilizar o Sped Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital) para enviar as informações on-line e diferenciar os valores. Essa declaração deve ser enviada mensalmente por todas as pessoas jurídicas, com exceção do MEI.
DICA DE OURO SOBRE DIFAL
No fim do ano passado foi instituído o Portal do Difal através do Convênio ICMS 235/2021, uma excelente ferramenta de consulta da legislação que reúne todos os aspectos legais relacionados ao Difal. Nele você encontra a legislação do ICMS de todos os Estados, alíquotas internas e interestaduais de cada UF, produtos e alíquotas sujeitos ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino, obrigações acessórias da UF de destino; produtos com benefício fiscal na UF de destino, emissão de guias e muito mais!
COMO UM SISTEMA ERP PODE TE AJUDAR A MELHOR GERENCIAR O DIFAL
Com um sistema de gestão certo é possível simplificar o processo de controle e calculo do DIFAL. Nele parametrizamos o diferencial de Alíquota do ICMS e já emitimos a Guia. Tudo fica muito mais simples, menos trabalhoso e mais seguro.
Se você esta considerando implementar um novo sistema de gestão ERP na sua empresa nós podemos te ajudar nessa missão. Aqui na Iuven temos duas soluções de sistemas de gestão ERP, o Iuven ERP com foco em micro e pequenas empresas em crescimentoç e o SAP Business One, uma solução ERP para Médias e Grandes companhias que buscam uma gestão mais elaborada em função da complexidade ou maturidade de seus negócios. Portanto, acesse o esse link aqui e solicite uma proposta comercial personalizada com nosso time.
Otimizar processos, simplificar rotinas e promover a tomada de decisão com base em informações de qualidade são alguns dos benefícios que entregamos aos nossos clientes com a implementação do nosso ERP. Use nosso time de especialistas para entender as necessidades e os desafios do seu negócio, e lhe apresentar uma proposta comercial personalizada. Fale conosco agora mesmo!
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco clicando aqui!