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Você tem Comércio em São Paulo e ainda utiliza Impressora Fiscal? O Prazo acabou!

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Iuven Tecnologia
19 janeiro, 2017
Você tem Comércio em São Paulo e ainda utiliza Impressora Fiscal? O Prazo acabou!

Confira o prazo para implementar o CF-e SAT, e substituir as velhas impressoras fiscais.

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônico está revolucionando o Varejo. As vantagens são muitas, tanto para o Lojista, que não se preocupa mais com a manutenção de Impressoras Físicas, custódia de rolos de bobina e memória fiscal, quanto para o consumidor que pode conferir a validade e autenticidade do documento fiscal recebido. Tudo muito parecido com a Nota Fiscal Eletrônica modelo 55.

Para você que tem comércio em São Paulo e emite nota para consumidor final, e ainda utiliza impressoras físicas, precisa ficar atento a ultima publicação do SEFAZ de São Paulo, confira:

Foi publicada a Portaria CAT 108, de 10-11-2016, com a seguinte alteração na obrigatoriedade.

Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

  • a) a partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 81.000,00 no ano de 2016;
  • b) decorrido o prazo indicado no item “a)”, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta superior a R$ 81.000,00

Se você esta enquadrado nessa portaria, veja o que precisa fazer:

Comunique o seu contador para dar andamento a questões administrativas fiscais.

  1. Procure uma software house que atenda a necessidade do seu comercio.
  2. Se você ja tem um PDV funcionando só precisa substituir a impressora fiscal por um equipamento SAT (Na internet você vai achar diversas promoções e modelos), existem vários fabricantes como por exemplo: Sweda, Elgin, Daruma e Dimep.
  3. Além disso também precisa comprar uma impressora térmica de 40 colunas. Confira as opções disponíveis no mercado.

Se preferir fale conosco que indicamos as empresas certas para você.

Iuven Tecnologia
19 janeiro, 2017