Saiba tudo sobre pró-labore
O Pró-labore apresenta a remuneração do sócio-administrador de uma empresa, mas apesar disso, nenhuma lei determina um valor específico, exceto o valor mínimo, que não pode ser menor do que o salário mínimo vigente.
Não existem também regras específicas em relação a benefícios como o décimo terceiro, férias, FGTS ou fundo de garantia por tempo de serviço, sendo que tudo pode ser negociado de maneira personalizada com os outros sócios da empresa.
O que é Pró-labore
O Pró-labore é a remuneração do sócio-administrador de uma empresa, e apesar de ser um valor obtido a partir do desempenho da empresa, não deve ser confundido com o salário, distribuição de lucros ou divisão de bens.
Segundo a lei, todos os sócios com papéis administrativos têm o direito de receber Pró-labore, desde que o profissional esteja devidamente registrado como tal. Sócios que não atuam diretamente na empresa, como investidores, não estão aptos a recebê-lo.
O pró-labore, independente do valor, terá também os devidos descontos com impostos específicos e de acordo com o regime tributário da empresa, sendo que empresas que seguem o Simples Nacional recolhem apenas o INSS, normalmente. Os descontos podem ser ainda maiores caso o sócio participe de uma empresa optante pelo lucro presumido, tiver carteira assinada ou participar de alguma outra empresa.
Condições em que os sócios podem retirar o Pró-labore
A primeira condição para um sócio ter direito a retirar o Pró-labore é a sua função como sócio, já que apenas os administrativos é que possuem tal direito.
Caso a empresa já tenha condições de realizar o pagamento, o valor (que não pode ser menor que o salário mínimo vigente) deverá ser especificado em seu contrato social, sendo que qualquer alteração deve ser incluída no documento.
Outra condição que deve ser especificada no contrato social da empresa são os benefícios trabalhistas que estarão disponíveis para esses sócios, sendo de caráter opcional e formalmente acordados, incluindo férias e décimo terceiro.
O recebimento do pró-labore também deve ser combinado, pois a legislação não estabelece dias e nem a periodicidade exata, ainda que indique o seu recebimento como condição para que um sócio receba qualquer outro benefício adicional durante o intervalo de um mês.
Os sócios-administradores são obrigados a receber o Pró-labore?
Sim, o sócio-administrador que trabalha na sociedade é classificado como “contribuinte obrigatório” da Previdência Social (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991) e o valor recebido como pró-labore terá a contribuição previdenciária recolhida.
Mas isso muda quando a empresa ainda não é lucrativa, ou seja, caso a organização ainda não tenha condições financeiras para remunerar os próprios sócios, o não pagamento do pró-labore está dentro dos termos legais.
A partir do momento que uma empresa inicia a distribuição de lucro aos sócios, fica subentendido que ela tem condições financeiras de oferecer o pró-labore, portanto, esse é o momento em que o pagamento torna-se uma ação obrigatória.
Em resumo, uma empresa está proibida de pagar qualquer divisão de lucros sem que também ofereça o pró-labore, caso isso ocorra, o valor da divisão será legalmente considerado como pró-labore.
Como declarar no IRPF Carnê Leão
A declaração do imposto de renda deve incluir os valores recebidos como pró-labore e divisão de lucros, além do empresário precisar declarar ser sócio de uma organização.
O profissional que precisa declarar deve informação sua participação na aba “Bens e Direitos” (código 32), caso o valor da participação da empresa seja igual ou superior a R$1.000,00.
E o mesmo código deve ser usado para participação como sócio de empresa LTDA, Empresário Individual, titular de EIRELI, entre outros. No item de apontamentos deve ser inserido os dados da empresa, tais como razão social, CNPJ, quantia e o tipo da participação.
O pró-labore é um rendimento tributável, portanto deve ser declarado na acaba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, pelo titular, com o nome e CNPJ da fonte. Já a distribuição de lucros, precisa entrar na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Incidência de Impostos no Pró-labore
Sendo o pró-labore um rendimento tributável, há incidência de impostos específicos que devem variar de acordo com o regime tributário adotado, sendo que em geral o valor gira em torno de 11% para o INSS:
- Pró-labore no MEI
O valor retido será de no mínimo 5%
- Pró-labore no Simples Nacional
O valor retido será de 11% para o INSS. Não há outras deduções.
- Pró-labore no Lucro Presumido
O valor retido será de 11% para o INSS ou IR (de acordo com a tabela da Receita Federal) + encargos sociais de 20%.
Como calcular o Pró-labore
Para o cálculo do pró-labore não existe nenhum método ou regra específica, sendo um consenso totalmente personalizável de acordo com a situação da empresa.
Em geral é recomendado que os valores não sejam inferiores ao salário dos funcionários, pois isso poderia gerar suspeitas de sonegação, mas que também não sejam tão altos ao ponto de comprometerem a saúde fiscal da empresa.
É importante que o pró-labore seja de acordo com o valor de mercado da empresa, reconhecendo as funções dos administradores e assim serem remunerados de acordo com a demanda e suas responsabilidades específicas.
A pesquisa de valores pode ser feita consultando empresas de recrutamento ou tabelas com salários de diferentes profissões, mas lembrando que os valores finais serão formalizados no contrato social. Sendo o documento mais importante para a fase de negociações de recebimento do benefício.
Curiosidades sobre o Pró-labore
O pró-labore é um termo antigo no mundo empresarial e parte do latim com o significado “pelo trabalho”, e isso significa que o título desta remuneração descreve perfeitamente seu caráter como sendo de origem administrativa.
As orientações contábeis sobre a remuneração registravam o pró-labore como despesa operacional da empresa, algo obtido fora das condições tradicionais e por isso ele é taxado sobre impostos que variam de acordo com o regime tributário.