Atenção: Prorrogada a Isenção de ICMS em mercadorias para o Estado do Pará
No blog desta semana informamos sobre o Decreto que prorrogou as isenções do ICMS de mercadorias e serviços para os contribuintes do Estado do Pará.
No dia 17 de setembro de 2019, o Governador do Estado do Pará alterou o dispositivo do Regulamento do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias. O decreto de nº 308/2019, prorrogou para até o dia 30 de outubro de 2020 a isenção de ICMS de algumas mercadorias como a polpa de cacau e os preservativos. Além disso, o decreto conta com a inclusão sobre o fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas pelos restaurantes.
Além desses itens, será possível acompanhar na íntegra através do site da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará os demais produtos que tiveram prolongadas suas datas de isenção do ICMS, através do link Decreto 308/2019
Fonte:Sefaz
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