Saiba o que é o Manifesto do Destinatário MDF-e e como emitir o seu.
A algum tempo atrás falei muito sobre o MDF-e, pois o emissor gratuito foi descontinuado, e por este motivo resolvemos trazer uma solução para nossos parceiros dentro do sistema Iuven ERP.
Com base no material disponibilizado pelo SEFAZ montei um vídeo, pois muitos clientes nem sabiam desta obrigação, e a solução para esta emissão. Nos últimos dias muitas pessoas, têm me procurado em busca de informações sobre o assunto, suas exigências e utilizações, então aqui vai um artigo com tudo de mais importante!
O que é MDF-e?
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento em papel. Como outros documentos já conhecidos como a NFe e NFC-E tem a validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das prestações e operações comerciais pelo Fisco.
Devo emitir o MDF-e?
O MDF-e deverá ser emitido pelos contribuintes emitentes de CT-e, no transporte de cargas fracionadas e lotação, ou pelos contribuintes emitentes de NFe no transporte interestadual de bens ou mercadorias, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
Qual a Finalidade do MDF-e?
Dentre as finalidades do MDF-e destacam-se:
- Permitir o rastreamento da circulação física da carga;
- Identificar o responsável pelo transporte a cada trecho do percurso;
- Consolidar as informações da carga acobertadas por um único CT-e ou NF-e;
- Agilizar o registro em lote de documentos fiscais em trânsito;
- Registrar as alterações/substituições das unidades de transporte ou de carga e seus condutores;
- Registrar o momento do início e do fim do transporte.
Quais os documentos fiscais que o MDF-e substitui ?
Conforme estabelecido na legislação vigente, o MDF-e substitui o Manifesto de Carga (modelo 25) e a Capa de Lote Eletrônica (CL-e).
Se ainda restar alguma dúvida faça um contato que falamos sobre o assunto!