Veja como fazer o preenchimento do Código do Benefício Fiscal e os Valores de Desoneração conforme CST Utilizada
No post de hoje falaremos sobre a Obrigatoriedade do Preenchimento do Código de Benefício Fiscal e Valores da Desoneração conforme a CST utilizada e como facilitamos a sua emissão para as Pequenas e Médias Empresas.
Quando ocorrerá a exigência?
A exigência ocorrerá a partir do dia 01 de outubro de 2019 nos ambientes de produção e será obrigatório o preenchimento do Código de Benefício (cBenef) e Valores da Desoneração (VDSON), conforme o Código Situação Tributária (CST).
Quais são os critérios da exigência?
A obrigatoriedade será para os Estados do Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul.
A critério de UF, para as CSTs 20,30,40,41,50,70 ou 90 e será exigido informar no campo cBenef, o código do Benefício Fiscal que está sendo aplicado ao item da nota fiscal.
Verifiquem a sua tabela Estadual!
Comunicados que já foi colocado as exigências em operação! Nós criamos os campos necessários e principalmente as críticas para evitar os retornos indesejados de rejeições da SEFAZ.
Então, quando um produto é beneficiado por qualquer isenção, deferimento, não incidência ou redução de base de cálculo de ICMS, teremos as críticas e cálculos com base na informação que precisará constar no cadastro de produtos.
Confira o Vídeo explicativo e veja como estamos operando com a nova exigência!
https://www.youtube.com/watch?v=yIsK1KJ6zBY&t=32s
 
