Bloco K do SPED Fiscal é prorrogado para 2016!
ATENÇÃO, ATENÇÃO!
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), composto pelo ministro da Fazenda, secretários de Fazenda, finanças ou tributação dos Estados e do Distrito Federal, prorrogou para janeiro de 2016 a entrada em vigor do Bloco K do SPED Fiscal, ficha técnica dos produtos de consumo específico padronizado e controle da ordem de produção e da industrialização em terceiros.
A mudança do prazo consta no Ajuste Sinief n° 008, de 2 de outubro. Sendo assim, o começo da obrigatoriedade, 1º de janeiro de 2016, é válido para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões.
A alteração inclui, também, os estabelecimentos industriais de empresas habilitadas ao RECOF (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado) ou a outro regime alternativo a este, e não depende do tamanho do faturamento.
Salienta-se que, a partir de janeiro de 2017, o Bloco K será obrigatório para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE, mas com faturamento anual igual ou superior a R$ 78 milhões até o limite de R$ 299.999.999,99.
Em 2018, serão inclusos na lista os demais estabelecimentos industriais, os atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, independentemente do faturamento.
Segundo a gerente fiscal, Patricia de Almeida Nobre, “as empresas tiveram um ano para de adaptar, porém não tiveram condição, pois o processo envolve mudança de cultura, custo com a implantação de sistema ereestruturação interna, entre outros desafios que não foram vencidos”.
Nobre esclareceu que várias empresas não conhecem o controle de gestão, deixando de saber, por exemplo, qual o consumo específico de cada item de seu processo, ou nem mesmo possuem a ficha técnica de seu produto e não têm sistemas de TI para gerenciar os dados internos.
“A prorrogação foi muito boa para as empresas, pois muitas não iriam conseguir atender à demanda gerada pela obrigação, por falta de dados e estariam sujeitos às penalidades previstas na legislação. Afinal, o Fisco poderácruzar as informações declaradas no estoque físico (Bloco H), bem como os lançamentos das entradas e saídas com a ficha técnica de cada produto e verificar o saldo do produto acabado e insumos no estoque e checar se está coerente com o custo lançado na contabilidade”, ressaltou a especialista.
Ainda de acordo com a gerente fiscal, o novo cronograma de início da obrigatoriedade do “Bloco K” é justo, visto que as empresas terão um incentivo a mais para adequar seus sistemas ou investir em softwares e reestruturar seus processos internos como, por exemplo, cadastro e ficha técnica dos produtos.
Essa mudança é vista como desafiadora para as empresas, e requer investimento em tecnologia e treinamento de pessoal capacitado para realizar o controle da produção e geração das informações requeridas.
—
POST EM PARCERIA COM O GRUPO SKILL
O Grupo Skill é uma empresa de consultoria, que desde 1979 tem como missão oferecer o mais alto nível de excelência na prestação de serviços, apresentando resultados, soluções e planejamento com profissionalismo, qualidade, precisão e ética. Saiba mais sobre o Grupo Skill: http://www.gruposkill.com.br/